A Z1 atua e se relaciona pautada sempre pela ética e a integridade, tanto no setor privado, em seu ambiente interno e na interação com pessoas terceiras, como no setor público. NA Z1 agir em conformidade com a Lei, regulamentos e suas políticas internas é o princípio básico e assegurador de sua atuação com excelência e responsabilidade.
A presente Política Anticorrupção (“Política”) é parte do Programa de Compliance Z1 e tem por objetivo definir e apresentar de forma clara os conceitos relacionados à corrupção, bem como estabelecer as diretrizes, normas e parâmetros para conduzir suas pessoas colaboradoras pessoas terceiras em suas atuações e interações, além de pautar a confução da Z1 seguindo os mais elevados padrões éticos e de integridade, em cumprimento às leis, regulamentações e políticas aplicáveis contra a corrupção e o suborno.
A presente Política é aplicável a todas as pessoas colaboradoras, as pessoas parceiras e qualquer contraparte envolvida nas atividades da Z1.Consideramos que todas as pessoas colaboradoras são responsáveis por zelar pelo cumprimento e adesão a esta Política e por promover nossa cultura ao interagir entre si e com pessoas terceiras.
Esta Política foi elabora em consonância com todas as leis e regulamentações aplicáveis contra suborno e corrupção, incluindo, mas não se limitando a: Lei no 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), o Decreto no 8.420/2015(“Decreto”) que regulamenta a aplicação da Lei Anticorrupção; Lei no 12.529/2011(“Lei Antitruste”); Lei no 8.666/1993 (“Lei de Licitações e Contratos Administrativos”); Lei no 8.249/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”) e suas regulamentações, Foreign Corrupt Practices Act dos EUA (“FCPA”); Lei contra Subornos do Reino Unido (“UKBA”); Convenção das Nações Unidas contra à Corrupção (“UNCAC”); Pacto Global das Nações Unidas (“Pacto Gobal”) e outras leis nacionais e internacionais relacionadas a corrupção aplicáveis e conforme as boas práticas de mercado.
● Guia de Conduta Ética
● Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
● Política de Compliance
O crime de corrupção foi definido na Lei Anticorrupção, como sendo a prática de uma pessoa usando de uma posição hierárquica, poder, influência ou autoridade para solicitar, obter, oferecer ou conceder algum tipo de vantagem indevida. A Lei Anticorrupção definiu que basta que ta pessoa faça uma promessa de dar ou receber algum tipo de vantagem indevida para o crime de corrupção acontecer.
O conceito de corrupção também inclui o de vantagem indevida, que pode ser entendida como a situação em que alguém recebe qualquer tipo de lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, contrário ao direito, por exemplo, receber dinheiro “por fora” e para “benefício” próprio, para garantir a assinatura de um contrato.
A corrupção pode ocorrer de diversas formas e sua prática é uma conduta criminosa e passível de punição. Dessa forma, a Z1 não compactua, tolera e/ou incentiva a prática de nenhum tipo de conduta relacionada à corrupção, além de não permitir qualquer atividade que favoreça ou beneficie indevidamente pessoas ou entidades ou que caracterizem atos de fraudulentos, suborno, extorsão, propina, entre outros.
Nesta Política vamos orientar como pautar as ações da e na Z1comprometida em prevenir problemas de corrupção e relacionados em nosso ambiente de trabalho e relações com pessoas terceiras.
A Z1 proíbe e não tolera nenhuma prática de corrupção, suborno, pagamento ou recebimento de propina seja com a Administração Pública, Nacional ou estrangeira, ou com empresas privadas, com base na lei anticorrupção brasileira e internacional.
O descumprimento desta política pelas pessoas colaboradoras é passível de aplicação de medidas disciplinares e/ou penalidades cabíveis previstas tanto nas políticas da Z1, como na legislação trabalhista, civil e penal, legislação anticorrupção nacionais e internacionais aplicáveis conforme o caso, bem como, conforme processo instaurado quando aplicável e devidamente apurado.
Caso as pessoas colaboradoras tenham dúvidas quanto a uma situação se aplicar nos conceitos desta Política, ou seja, se determinada situação ou conduta caracterizam ou não um ilícito ou descumprimento das diretrizes aqui estabelecidas, esta pessoa deve encaminhar a dúvida à área de Compliance da Z1, por meio dos canais indicados nesta Política.
A Z1 reafirma sua postura de integridade e transparência ao se relacionar com o Poder Público e não compactua com quaisquer atos de corrupção e suborno, de forma direta ou indireta, no seu relacionamento com o Poder Público e Agentes Públicos em geral, ou a uma pessoa terceira com a Z1 relacionada, seja nacional ou internacional.
Todas as pessoas colaboradores estão orientadas a não oferecer, prometer, autorizar ou receber (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida (pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor)para Agentes Públicos, no intuito de influenciar, facilitar ou recompensar qualquer ação ou decisão oficial em benefício da Z1 ou em benefício próprio.
Nenhuma Pessoa colaboradora, pessoa terceira ou pessoa parceira da Z1 sofrerá qualquer tipo de retaliação ou penalização devido a atraso ou perda de negócios em razão de recusa em pagar ou receber propina e/ou de praticar qualquer conduta ilícita ou antiética.
Qualquer solicitação de vantagem indevida recebida por alguma pessoa colaboradora deverá ser reportada imediatamente à área de Compliance, de forma direta ou pelos canais de comunicação nesta Política indicados.
As Pessoas colaboradoras são proibidas de, direta ou indiretamente, prometer, oferecer ou dar vantagem indevida, independentemente do valor, a Agente Público ou privado ou a pessoas terceiras a essas relacionadas.
As Pessoa colaboradoras são estritamente proibidas de, direta ou indiretamente, pedir, solicitar, concordar em receber ou aceitar suborno, propina, pagamento de influências ilegais ou qualquer tipo de favor ou tratamento especial.
A Z1 não tolera o oferecimento ou pagamento de facilitação para acelerar ou favorecer a análise e obtenções de licenças, autorizações e permissões a serem realizados por suas pessoas colaboradoras, pessoas fornecedoras ou pessoas agentes intermediárias.
Toda Pessoa colaboradora tem o dever de reportar qualquer solicitação ou oferecimento de vantagem por parte de um agente público ou privado, que tenha vindo a seu conhecimento direta ou indiretamente. O reporte pode ser feito diretamente ao time de Compliance ou pelos canais de comunicação nesta Política indicados, onde a Pessoa colaboradora tem a opção de anonimato.
Considera-se fraude toda conduta enganosa, de má-fé, com o intuito de provocar danos, ludibriar alguém ou não cumprir um dever. São atividades fraudulentas e criminosas: falsificação, desvio de recursos, apropriação indébita, roubo, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentos de origem duvidosa, entre outras.
Nesse sentido, as Pessoas colaboradoras se comprometem a respeitar todas as disposições contidas nas variadas normas internas do , tais como, Guia de Conduta Ética da Z1, a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, regras aprovação de contratos e quaisquer outras normas que sejam apresentadas e aplicáveis.
Os casos identificados como fraudulentos serão considerados faltas graves e as pessoas responsáveis estarão sujeitas às sanções previstas nesta Política e ao encaminhamento às autoridades competentes, quando aplicável.
Ao tomar ciência de casos de fraude ou qualquer ilícito, as Pessoa colaboradoras deverão comunicar imediatamente a área de Compliance sobre o ocorrido, de forma direta ou por meio dos canais de comunicação nesta Política indicados.
As doações e patrocínios que venham a ser realizadas pela Z1 seguirão omais elevado padrão de legalidade, transparência, integridade e impessoalidade.
Quaisquer doações, inclusive para instituições ou associações sem fins lucrativos somente poderão ser feitas após a aprovação do Comitê de Riscos e Compliance, e a concordância da instituição beneficiada pela doação em observar expressamente as diretrizes desta Política. A Z1 não aceita pedidos de doação feitos por Agentes Públicos.
A Z1 não tolera doações oferecidas, prometidas ou concedidas com a finalidade de obtenção de vantagem indevida ou com o intuito de influenciar a ação de qualquer pessoa, seja agente público, fornecedor, terceiro, dentre outros.
As Pessoas colaboradoras devem solicitar demonstrativos financeirosauditados ou a confirmação do receptor de que as doações tenham sido usadasde forma adequada.
Todas e quaisquer despesas relacionadas a doações devem ter a devidadocumentação de suporte, por exemplo, recibos e notas fiscais, devidamentearquivadas e registradas nas demonstrações financeiras do , conforme legislaçãoaplicável.
Toda e qualquer irregularidade relacionada a doações feitas deve ser reportada nos canais de comunicação de Compliance nesta Política indicados.
A Z1 respeita a participação pessoal das Pessoas colaboradoras em atividades políticas, como doações e/ou contribuições a candidatos e/ou partidos políticos e campanhas eleitorais, desde que sejam realizadas estritamente em caráter pessoal e fora do expediente de trabalho e dos ambientes de trabalho da Z1. O apoio político-partidário das Pessoas colaboradoras não reflete, tampouco representa nenhum tipo de apoio ou posicionamento da Z1.
Caso alguma Pessoa colaboradora ingresse em qualquer tipo de atividade política, deve fazê-lo de forma independente, pessoal e individual, completamente desvinculada de ajuda ou participação da Z1.
As Pessoas colaboradoras devem atuar sempre no sentido de garantir que as demonstrações financeiras, os livros e registros do representem de forma precisa, clara, completa e adequadamente detalhada todos os negócios e operações da Z1.
A Z1 tem um Canal de comunicação de Compliance disponível em parceria com a Safe Space, que está disponível para todas as pessoas colaboradoras e de acesso exclusivo da área de Compliance.
Todas as Pessoas colaboradoras devem conhecer, entender e cumprir como conteúdo desta Política, bem como de todas as diretrizes dos demais códigos e políticas da Z1.
A Z1 está comprometida em cumprir as normas desta Política e promover a atualização periódica necessária, o monitoramento constante de sua eficácia, por meio das condutas das Pessoas colaboradoras e das atividades da Z1.
Nenhuma Pessoa colaboradora está desobrigada de cumprir as disposições desta Política.
Eventuais violações a esta Política e à legislação aplicável desencadearão na aplicação das medidas disciplinares adequadas ao caso. As medidas disciplinares incluem: advertências, dispensa da Pessoa colaboradora por justa causa, sem prejuízo de providências legais cabíveis, tais como comunicação aos órgãos de polícia e de fiscalização, tomada de medidas administrativas e judiciais para apuração e responsabilização da Pessoa colaboradora e/ou agente, e ressarcimento de todo e qualquer dano causado.
A área de Compliance será a responsável por analisar os casos recebidos e direcionar a tomada de decisões aos grupos responsáveis, incluindo o Comitê de Riscos e Compliance, com base nas situações de médio e alto risco.
Todas as Pessoas colaboradoras são responsáveis pelo cumprimento e aplicação desta Política em sua atuação profissional.
Todas as Pessoas colaboradoras devem aderir e assinar formalmente esta Política, participar do respectivo treinamento, e das atualizações pertinentes quando publicadas.
As Pessoas colaboradoras são ponto de apoio para a divulgação e guardado cumprimento desta Política, inclusive, por meio da utilização dos canais de comunicação e reporte disponíveis para relatar situações de não observância das diretrizes aqui definidas.
Esta Política exemplifica as condutas não toleradas e proibidas pela Z1 e suas pessoas colaboradoras, todavia, seu rol é exemplificativo, não estando esgotadas todas as possibilidades de condutas inadequadas ou ilícitas, passíveis de reporte e sanção, conforme a legislação e regulamentações vigentes e aplicáveis.
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação pela Z1 em seus canais internos, e revoga quaisquer versões anteriores existentes.
Para os fins desta Política, serão adotadas as seguintes definições:
▪ Administradores: são os membros, estatutários ou não, da diretoria daZ1.
▪ Pessoa colaboradora: são as pessoas empregadas, pessoas aprendizes, pessoas assistentes, pessoas estagiárias e pessoas acionistas da Z1.
▪ Risco de Compliance - risco de sanções legais ou regulatórias, perdas financeiras ou perdas de reputação (risco de imagem) que podem impactar os resultados de uma instituição financeira devido à falta de aderência (não conformidade) com leis, regulamentos, códigos, políticas e normas internas em geral.
▪ Governança Corporativa: é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas, conforme definição do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.
▪ Corrupção: uso de posição hierárquica, poder, influência ou autoridade para solicitar, obter, oferecer ou conceder vantagem indevida. A Lei Anticorrupção estabelece que a promessa, seja de dar ou receber, vantagem indevida também caracteriza crime de corrupção. A vantagem indevida pode ser caracterizada pelo recebimento de qualquer tipo de lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, contrário ao direito, por exemplo, o recebimento de dinheiro.
▪ Administração pública: conjunto de órgãos, serviços, autarquias e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas, nos níveis Federal, Estadual e Municipal e poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade, incluindo secretarias de educação e universidades públicas.
▪ Agente público: toda pessoa que representa o poder público, nacional ou estrangeiro, que esteja prestando serviço público ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
▪ Brinde: item que não tenham valor comercial distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual; que contenha o logotipo dapessoa jurídica que concedeu o brinde; e que seja de caráter geral e, portanto, não se destine a agraciar exclusivamente determinada pessoa.
▪ Conflito de interesse: toda situação em que alguém não é neutro em relação ao assunto em discussão e, por isso, pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses conflitantes com os interesses da Z1.
▪ Entretenimento: são atividades ou eventos que tenham como principal fim proporcionar lazer aos seus participantes, tais como festas, shows, eventos esportivos ou refeições comemorativas.
▪ Pagamentos de facilitação: são conhecidos como “pagamentos de facilitação” pagamentos feitos a agentes tanto do setor público como do setor privado, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito.
▪ Poder público: todo e qualquer órgão, autoridade ou entidade governamental.
▪ Presentes: tudo aquilo que não estiver enquadrado na definição de brindes, incluindo, mas não se limitando a outras espécies de brindes, presentes, prêmios, valores pecuniários ou quaisquer outros benefícios de qualquer natureza, que não estejam relacionados à imagem da Z1, com a identificação de marca e logotipos, ou de direitos por elas explorados.
▪ Suborno ou propina: é o meio pelo qual se pratica a corrupção, consistindo no ato de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou parte privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outras vantagens para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.
▪ Pessoas Terceiras: pessoas prestadoras de serviços, incluindo pessoas físicas ou jurídicas, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, contratados ou subcontratados, fornecedores em geral e consultores contratados por meio de contrato formal, ou não, que atuem em nome do para qualquer fim, inclusive os que prestam serviços e interagem com o governo ou com outros em nome do para a consecução do negócio contratado.
Eu, [inserir nome completo] , inscrito(a) no CPF sob o no [inserir número] , portador do RG no [inserir número] , declaro, neste ato, sob as penas da Lei, que estou ciente, conheço e entendo os termos da presente Política Anticorrupção, e todos os seus efeitos, e que observarei o seu conteúdo no exercício de minhas funções na Z1, em especial que:
a) Estou sujeito a sanções disciplinares, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pelo descumprimento da Política Anticorrupção da Z1;
b) Conduzirei minhas práticas funcionais, especialmente aquelas inerentes ao objeto do meu contrato de trabalho com a Z1, de forma ética e em total conformidade com os preceitos legais aplicáveis na Política Anticorrupção da Z1;
c) Não praticarei, em todos os níveis e esferas, com os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, nacional ou estrangeira, qualquer ato ou atividade que constitua ou possa ser entendida como ato lesivo aos interesses da Administração Pública Nacional ou Estrangeira e/ou transgressão à Lei Anticorrupção, ao Guia de Conduta Ética, à Política de Compliance e à Política Anticorrupção da Z1, e demais políticas publicadas, incluindo, mas não se limitando a prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Agente Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente, do governo ou de entidades públicas, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios em favor do e/ou para qualquer pessoa; e
d) Denunciarei qualquer ato ou omissão, sejam eles comprováveis ou não, que indiquem ou configurem violação às disposições legais aplicáveis e/ou ao Guia de Conduta Ética, à Política de Compliance da Z1 e demais políticas publicadas.